Conceito
O RECOPI é um código gerado pela SEFAZ nas notas fiscais quando há transação de algum tipo de papel (matéria prima ou produto industrializado) para identificação de isenção de imposto.
O procedimento descrito nesse documento é relacionado as áreas: Produção (compra), Suprimentos (importação), Logística (recebimento) e Fiscal (declaração).
Tópicos
01. Conceito
O RECOPI (Registro e Controle das Operações com Papel Imune) é um código serial encontrado nas notas fiscais quando há transação de algum tipo de papel (matéria prima ou produto industrializado) para identificação de isenção de imposto quando sua finalidade for cultural.
Seu número é gerado pela SEFAZ contendo 20 dígitos e sendo de uso único sendo necessário sua geração toda vez que é realizado uma compra ou venda e dado baixa do que for recebido e utilizado.
02. Processos
Aceite do RECOPI
Compra ou importação
Seu processo se inicia pela compra ou importação de papel na geração da NF pelo vendedor. Nesse momento é gerado um RECOPI com detalhes da quantidade e peso a ser enviada.
Ao chegar em nossos estoques é necessário realizar a conferência do material e dar o aceite do RECOPI do vendedor no site da SEFAZ uma vez que a nota esteja atualizada em nosso sistema e os valores indicados na nota e no RECOPI estão de acordo.
Áreas responsáveis pelo aceite:
Produção: Quando há compra de papel
Suprimentos: Quando há importação de papel
Importante: Em alguns casos o material é fracionado em várias notas filha e deve ser feito a validação de cada uma individualmente no site da SEFAZ.
Venda Intercompany
Em casos de venda intercompany, a empresa que transferir o material à outra deverá gerar um RECOPI de acordo com a quantia transferida e quem receber deverá dar o aceite no site da SEFAZ uma vez que a nota esteja atualizada.
Produção de livros
No momento da industrialização do papel em nosso estoque (próprio ou em terceiros) é feito uma nota de remessa para a gráfica, nesse momento geramos um RECOPI que deverá ser dado o aceite pela gráfica após a confirmação do recebimento do material e atualização da nota.
Quando a gráfica concluí a industrialização ela é responsável por gerar um RECOPI para o envio dessa nova transação do produto produzido aos nossos estoques. Após confirmarmos o recebimento devemos validar a quantidade entregue, conferir o status da nota para então dar aceite no RECOPI da gráfica.
Áreas responsáveis pelo aceite:
Logística: Quando é feito o envio do material para industrialização e quando recebemos eles (livros).
Existem certos casos que necessitam de mais atenção, pois uma vez que for dado o aceite no RECOPI não é possível desfazê-lo ou alterá-lo.
Processo manual
Vá em Operações → Operações em aberto → Operações Recebidas sem Aceite
Confira a nota fiscal (RE0501 ou Quirius), verifique se a nota foi aceita e processada e então localize a nota na SEFAZ.
Ao acessar a tela, verifique se os dados estão de acordo com a nota, informe a data da realização do processo e dê o aceite.
O aceite pode ficar pendente por até 14 dias, após isso o RECOPI gerado é bloqueado automaticamente.
Declaração
Até o dia 15 de cada mês é necessário fazer a declaração fiscal do RECOPI referente ao mês anterior. A declaração é simples, porém demorada.
É necessário declarar todo o material adquirido (compra/importação), industrializado e armazenado (matéria prima e produto industrializado em nossos estoques e em poder de terceiros) de cada empresa, independentemente se não houver movimentação ou compra de papel. Para esse último caso basta declarar os valores zerados.
A declaração é feita manualmente pela equipe de produção, gerando os valores a partir de relatórios no TOTVS junto a outras ferramentas terceirizadas.
Embora seja uma declaração simples é necessário entrar no portal e conferir cada declaração feita para confirmar que foi realizada corretamente, pois o sistema não emite notificações a respeito de preenchimentos incorretos.
Diferente do aceite do RECOPI, a declaração é permitida a edição a qualquer momento, inclusive de meses vencidos.
Relatórios gerados para a declaração por estabelecimento:
Saldo em poder de terceiros: MORE006 com a inclusão do NCM pelo CD0903E; É feito a soma por NCM.
Publicações: Consulta e Processamento de Publicações pelo RECOPI (declaração automática pelo sistema).
Estoque próprio: valor zerado de acordo com o novo procedimento interno.
Existem outras declarações possíveis de serem feitas, mas não se enquadra na nossa situação.
Processo manual
Vá em Declarações → Consultar ou Fechar/Concluir Declarações
Informe o estabelecimento e o mês/ano de referência para a declaração e clique em Consultar.
Clique em Alterar em cada linha que for realizar a declaração.
Você será redirecionado para uma nova tela para o preenchimento dos valores para cada tipo de papel. Preencha de acordo com os valores dos relatórios gerados e clique em Salvar Referência.
Repita o processo acima para cada declaração a ser feita e uma vez concluída clique em Concluir/Fechar Declarações.